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O ESPETACULOSO PRINCIPADO DE CURITIBA


Valton de Miranda Leitão
A sociedade do espetáculo foi teorizada por Guy Debord,
mostrando de modo contundente como os meios de comunicação fabricam fetiches e
notícias, deformam os fatos e trabalham seguindo o ditame do mercado
capitalista. Hoje sabemos que o consumidor já foi preparado há muitos anos para
absorver automaticamente a propaganda fetichista.
A impossibilidade da comunicação racional democrática que Debord já
denunciava, agora está definitivamente superposta pela comunicação robótica em
rede, tanto pelo direcionamento tirânico da empresa midiática ideologizada pelo
mercado, quanto pelo domínio que o dinheiro e a imagem impõem à compreensão
democrática da sociedade.
O Estado de Exceção produzido no Brasil com o rompimento da ordem
democrática, no escandaloso impeachment
da presidente Dilma Rousseff, teve entre outros operadores o próprio Poder Judiciário.
O golpe cuidadosamente planejado pelo patrimonialismo brasileiro
mobilizou desde o moralismo protestante neopentecostal até o estabelecimento de
um operador privilegiado sediado no que hoje parece ser o principado de
Curitiba. Não há como duvidar que o juiz Sergio Moro foi treinado para cumprir
essa missão, que segundo M. Chauí,
resultou de cuidadosa instrução feita nos aparelhos do FBI norte-americano.
Em artigo anterior afirmei que alguns traços do paranoico juiz Schreber
podem ser encontrados no time curitibano, tais como, a convicção delirante ao
lado da fantasia de purificação que são dirigidos quase exclusivamente para os
“corruptos da esquerda”. Tal uso do direito já aconteceu nos julgamentos de
Moscou sob Stalin e de Weimar precedendo Hitler, demonstração histórica do uso
da lei contra a justiça.
Vista assim, a Lava Jato é uma farsa que deixaria os maiores dramaturgos
do gênero, Nestroy e Ibsen empalidecidos. A cultura paranaense conservadora e
reacionária agora tem seu ideal tipo, cumprindo a nefanda missão de ajudar o
energúmeno Temer a vender o Brasil, tirar direitos trabalhistas, juntamente com
o aniquilamento do pensamento universal crítico.
O Estado de Exceção é amplamente conceitualizado pelo gênio do
pensamento jurídico nazista, Carl Schmitt, que recentemente estudei no livro “O
Inimigo Necessário” com o subtítulo “a paranoia em Carl Schmitt”. O filosofo
italiano Giorgio Agamben estuda amplamente o assunto em livros como “Homo
Sacer” e “Estado de Exceção”
O arbítrio do golpe militar de 1964, do fuzil e do porrete, foi
substituído pelo despotismo da toga que pratica uma modalidade de tortura com a
inconstitucional prisão preventiva e a perversão chamada, delação premiada.
O juiz curitibano chegou ao ponto de afirmar recentemente em Porto
Alegre que pratica a excepcionalidade para aprimorar a justiça!!! Tarso Genro,
em recente artigo diz: “a “exceção” - na versão fascista da teoria do direito - se legitima
a si mesma, como juízo do poder político, pois este é o “Magistrado da
exceção”, como dizia Carl Schmitt”.
O juiz da exceção é legitimado por si mesmo, pois na fórmula hegeliana,
atingiu o espírito absoluto, no qual é sujeito e objeto histórico.
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Perfil
Minha reflexão levou-me à idéia de que a política tem um motor paranóico impossibilitando juntamente com os interesses de classes a consecução pelo homem da justiça e do bem. Finalmente me caracterizo como pensador radical, sem sectarismo, para quem a sociedade capitalista contemporânea se exprime pela afanosa busca do fetiche consumista.
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