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O PARADOXO JURÍDICO-POLÍTICO-MIDIÁTICO DA DELAÇÃO


É preciso recorrer a Carl Schmitt para compreender o uso do
instrumento delação premiada. A delação com ou sem prêmio é uma
estupidez, uma violência que um chamado juiz impõe a um sujeito chamado
colaborador. Historicamente a figura do delator/colaborador é considerada
repulsiva e, principalmente, covarde. Quando aluno no antigo Colégio
São João, instado a delatar os participantes de uma brincadeira de mau-gosto,
recusei-me terminantemente e depois o diretor, Odilon Braveza, me
disse, “parabéns meu caro por não ter dedurado teus colegas, isso é coisa
de homem”.
A trivialidade é para mostrar o que o filósofo do direito, Agamben,
escreve sobre o assunto: “se o soberano é, de fato, aquele
no qual o ordenamento jurídico reconhece o poder de
proclamar o estado de exceção e de suspender, deste modo, a
validade do ordenamento, então ele permanece fora do
ordenamento jurídico e, todavia, pertence a este, porque cabe a ele
decidir se a constituição in toto possa ser suspensa”.
O instituto
da delação nascido em Roma tornou-se de uso frequente entre ditadores e
tropas de ocupação como durante a invasão norte-americana no Vietnã e
também explicitamente praticada pela polícia israelense. A
conclusão lógica é que se trata de uma violência com graus variados que
vão da privação de liberdade à tortura, na qual a mentira pode ser a
melhor escapatória. O delator diz quase
sempre o que o investigador quer ouvir, e como o torturado
diante do torturador, acaba por identificar-se masoquisticamente com este
último.
Esse foi o caso de Frei Tito de Alencar que acabou delirantemente
identificando-se com o delegado Fleury, seu torturador. Disso decorre que a
delação cai no espaço da exceção e foge à regra, ficando ao arbítrio da
convicção do julgador que toma indícios como fatos ou sua própria convicção
como verdade. Essa é a armadilha desse instituto da delação, que faz de
covardes heróis e de criminosos colaboradores premiados.
O
sistema jurídico-político brasileiro está implicitamente desenvolvendo na
sociocultura o caráter perverso, quando universaliza um procedimento sem
regulamentação precisa. Usar a corrupção como álibi para atacar seletivamente
um determinado setor da política e para levar adiante o desmonte do Estado
Social é uma desfaçatez do pensamento jurídico-midiático comandado pela FIESP.
Esta
análise é estrutural-socialista e, portanto, não deve ser confundida com a
defesa de práticas promíscuas que vêm desde o Brasil Colônia, misturando o
Estado, o Direito e a Política na alquimia Poder e Dinheiro. Nesta condição
caótica, alguns candidatos com discurso tipicamente eleitoreiro já se
apresentam como êmulos do francês Macron, fustigando simultaneamente Lula,
Bolsonaro e Dória, para se posicionarem favoravelmente, pensam eles, tanto à
esquerda quanto à direita.
O
grande mago da transformação neoliberal que tira pobres, servidores e parte da
classe média do orçamento nacional, Henrique Meireles, ex-conselheiro
administrativo da JBS nunca é delatado e a mídia cala vergonhosamente!!!!!
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Perfil
Minha reflexão levou-me à idéia de que a política tem um motor paranóico impossibilitando juntamente com os interesses de classes a consecução pelo homem da justiça e do bem. Finalmente me caracterizo como pensador radical, sem sectarismo, para quem a sociedade capitalista contemporânea se exprime pela afanosa busca do fetiche consumista.
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